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sexta-feira, 5 de março de 2010

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

MODULO 1:

*Desenho Técnico (30h)
*Eletricidade (75H)
*Higiene e Segurança do Trabalho(30h)
*Gerenciamento de Empresas (30h)
*Inglês Técnico (30h)
*Laboratório de Eletricidade (45h)
*Física Aplicada (30h)
*Redação Técnica (30h)

TOTAL: 300 h

MODULO 2:

*Eletrônica Digital (45h)
*Medidas Elétricas (60h)
*Eletrônica Básica (45)
*Circuitos Elétricos (75)
*Instalações Residenciais e Prediais (75h)

TOTAL: 300 h

MODULO 3:

*Máquinas Elétricas (75h)
*Eletrônica de Potência (75h)
*Desenho Assistido por Computador (30h)
*Instrumentação e Controle (60h)
*Instalações Elétricas Industriais (60h)

TOTAL: 300 h

MODULO 4:

*Comandos Elétricos Industriais (60h)
*Proteção de Sistemas Elétricos (45h)
*Projetos de Redes de Distribuição (60h)
*Sistemas de Potência (60h)
*Fontes Alternativas de Energia (30h)
*Manutenção Elétrica (45h)

TOTAL: 300 h

*Estagio curricular (720 h)

CARGA HORARIA TOTAL: 1200 h + Estagio curricular.


OBS: Pode haver alteração na matriz curricular dependendo da instituição de ensino.


FONTE: http://www.ifpicos.edu.br/cms/content/apresenta%C3%A7%C3%A3o-do-curso-t%C3%A9cnico-em-eletrot%C3%A9cnica
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A NOVA NR-10

É Lei?... Quando começa?

É Lei e já começou. A Nova NR-10 entrou em vigor em 08/12/2004, data de
sua publicação no Diário Oficial da União.

Já?

Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem
providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor, paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para
atender aos requisitos de conformidade da nova norma.

Mesmo nas instalações já existentes?

As instalações já existentes devem se enquadrar nas novas exigências, dentro dos prazos estabelecidos da nova NR-10.

Quais os documentos necessários e quem são os responsáveis?

A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário,
contendo tanto os documentos relativos à instalação elétrica, quanto os
relacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas
instalações e serviços em eletricidade.

Referente a documentação, é somente o prontuário ou ainda são
necessários outros?


A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das
Instalações, ao determinar que deve ser realizada uma auditoria na
documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todas as não conformidades encontradas e um cronograma de correção das não
conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações.

Já no projeto, há que se levar em conta a nova NR-10?

Essa é uma das inovações da nova NR-10, pois há requisitos de segurança e
saúde dos trabalhadores que precisam ser incorporados às instalações, já na
fase de projeto.

A nova NR-10 obriga o atendimento de outras normas?

Sim, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade de
prescrições de segurança contidas em outras normas da área elétrica, além de instituir medidas e procedimentos de proteção, criando mecanismos capazes de garantir a adequação das instalações às suas determinações e a
manutenção dessas condições ao longo do tempo. Em seu item 10.1.2, pede
que seja observada a normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes (no Brasil ABNT) e na sua falta as normas internacionais.

Todos os locais estão cobertos pela nova NR-10?

Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de
forma a interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas, a Nova NR-10 deverá ser aplicada.

A nova NR-10 abrange tudo, do projeto à manutenção?

Exatamente. O campo da nova NR-10 é amplo, incluindo as etapas de projeto,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades.

Os cursos da nova NR-10 são obrigatórios?

A nova NR-10 estabelece cursos obrigatórios para a capacitação profissional:
· Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para
trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 40 horas.

· Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e
em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem, como
pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso
Básico.

Será que esta lei vai mesmo emplacar?

Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é
resultado de uma comissão tripartite, envolvendo o governo, os empregadores
e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de
segurança já em vigor nos países desenvolvidos.

FONTE: http://anfreixo.com.br/paginas/perguntas.pdf
COMO SOLICITAR O REGISTRO DE PESSOA FISICA NO CREA.

*Preencha e assine o Requerimento de Profissional.

*Apresente os seguintes documentos (original e /ou xerox autenticada).

*Diploma (obrigatório a apresentação do original) ou Atestado de tramitação de Diploma com data recente.

*Histórico escolar.

*Carteira de identidade.

*CPF.

*Título de eleitor + comprovante da última votação.

*Comprovante de residência.

*Carteira de reservista.

*02 fotos 3x4 colorida, fundo branco.

*Taxa de Registro Provisório (sem Diploma) e Definitivo (com Diploma).

FONTE: http://www.creaba.org.br/Pagina/111/Perguntas-comuns-Registro-PF.aspx
O TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA


É um profissional de nível médio de categoria especializada do qual se requer capacidade técnica, observação, precisão, responsabilidade e trabalho em equipe. Este profissional deve possuir conhecimento de redes elétricas, máquinas elétricas, comandos elétricos, eletroeletrônica e materiais elétricos.

O Decreto Federal no. 90.922 de 06/02/85, no Art. 4º. § 2º., confere ao Eletrotécnico o direito de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia até 800kVA.

•Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos eletro-eletrônicos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
•Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nas trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outros, as seguintes atividades:
•Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos eletro-eletrônicos, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
•Responsabilizar-se pela elaboração, execução e inspeção de projetos de instalações elétricas residenciais, prediais e industriais;
•Elaborar, executar e inspecionar instalações elétricas de centros de transformação, subestações, redes de transmissão, distribuição e de iluminação pública;
•Projetar e confeccionar pequenas máquinas elétricas, tais como: transformadores e motores elétricos;
•Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1o e 2o graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício nesses dois níveis de ensino;
•Trabalhar como micro-empresário na área de sua habilitação.



ATUAÇÃO



•Companhias concessionárias de produção e distribuição de energia elétrica
•Fábricas de equipamentos e materiais eletro-eletrônicos
•Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas e Petroquímicas
•Empresas de Construção Civil e indústrias em geral
•Grandes prédios residenciais, Hospitais e Clínicas, Grandes condomínios
•Empresas de Radiodifusão e Televisão, Processamento de Dados e Telecomunicações
•Órgãos públicos e privados

FONTE: http://www.eeemba.br/eletrotecnica.php